Em retificação, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana que no dia das eleições basta apresentar um documento de identidade oficial (Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade, Carteira Profissional, OAB), sem a necessidade de portar o título de eleitor.
No entanto, fica a nossa sugestão de levar o título porque facilita na localização da seção e do nome do eleitor na listagem.
Lembramos que carteira de estudante não é considerada identidade oficial para votação.
*************************************************
Aos alunos que estão na idade de votarem, lembramos que a legislação eleitoral prevê a necessidade de que na hora da votação, seja apresentado o título de leitor e também um documento de identidade oficial que possua fotografia.
No entanto, fica a nossa sugestão de levar o título porque facilita na localização da seção e do nome do eleitor na listagem.
Lembramos que carteira de estudante não é considerada identidade oficial para votação.
*************************************************
Aos alunos que estão na idade de votarem, lembramos que a legislação eleitoral prevê a necessidade de que na hora da votação, seja apresentado o título de leitor e também um documento de identidade oficial que possua fotografia.
Assim, importante a lembrança neste momento cívico do nosso país, exatamente para evitar transtornos no exercício do direito de escolha do seu candidato.
Como se sabe, as urnas estarão abertas de 8 às 17 horas do dia 03 de outubro próximo.
Desejamos muita atenção da escolha e lembramos que o voto é secreto e de foro íntimo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.