CONCURSO BELEZA NEGRA
REGULAMENTO
OBJETIVO
O intuito principal do concurso é valorizar a cultura afro-brasileira dando visibilidade ao destaque da etnia afro descendente
I Das Disposições Preliminares
O concurso será regido por este regulamento e realizado pelo Colégio Estadual Almirante Tamandaré para os alunos devidamente matriculados.
O evento integra a programação oficial da Comemoração do Dia da Consciência Negra na escola.
II Do Concurso
Art. 1º - O Concurso será realizado no dia 19 de novembro de 2013.
III Das Inscrições
Art. 2º - As inscrições serão realizadas na própria escola do dia 14/10/13 a 25/10/1110 na biblioteca da escola das 8:00 às 16:00h.
IV Da Comissão
Art. 4º - O júri será formado por 7 (sete) membros( Professores de outras unidades e fazer os convites para os mesmos).
V Dos Participantes
Art. 5º - Poderão participar qualquer aluno (a) da Escola que se considere negro(a) do Ensino fundamental e Ensino Médio.
Art. 6º - Para participar é necessário fazer a inscrição na data prevista, anexando a autorização dos pais ou responsáveis, se menor. ( Fazer a autorização)
Art. 7º - Os participantes entrarão uma vez na passarela, com traje africano (batas, turbantes, entre outros figurinos africanos e devem conter as cores da África com pesquisa obrigatória sobre o tema).
VI Dos Critérios de Avaliação
Art. 8º - Serão avaliados os seguintes aspectos:
1 – Beleza do Rosto.
2 – Simpatia.
3 - Melhor caracterização afro e pesquisa de cores de África.
4 - Elegância nas passarelas.
5 - Desenvoltura.
Art. 9º - A nota dos jurados para cada item será de 5 a 10 pontos.
Art. 10º - Será considerada vencedor (a) o(a) aluno(a) que obtiver o maior número de pontos.
VII Da premiação
Art. 11º - A premiação será definida com antecedência e divulgada, pelos organizadores.
VIII Da Divulgação do Evento
Art. 12º - Todas as informações referente ao Concurso Beleza Negra serão divulgadas no blog do CEAT.
Art. 13º - Todos os participantes cedem o direito das imagens produzidas em razão do concurso para a organização do evento utilizar em qualquer divulgação ou publicação. Fazer o formulário de autorização de imagem.
Art. 14º - A organização se compromete a utilizar as imagens produzidas ou fornecidas pelos candidatos para fins lícitos e morais, com intuito de divulgar o Concurso e o evento.
Art. 15º - Os candidatos comprometem-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional a organização do evento, servindo a inscrição no concurso de autorização expressa para publicação da sua imagem nos veículos de comunicação.
Venha participar e mostrar o seu talento!
As alunas do CEAT atenderam nosso apelo e participaram do Concurso. Parabéns a todas pela iniciativa e coragem!
As alunas do CEAT atenderam nosso apelo e participaram do Concurso. Parabéns a todas pela iniciativa e coragem!
Aluna vencedora do concurso.
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